
O procedimento é uma garantia de confiabilidade
O artigo 226 do Código de Processo Penal organiza etapas para o reconhecimento de uma pessoa. Antes de ver o suspeito, quem fará o reconhecimento deve descrever as características de que se recorda. Em seguida, sempre que possível, o suspeito deve ser colocado ao lado de pessoas semelhantes, e o ato precisa ser documentado.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema Repetitivo 1.258, que essas regras são de observância obrigatória na investigação e em juízo. A decisão também destacou a importância de um alinhamento sem discrepâncias acentuadas entre os participantes.
Reconhecer não é o mesmo que comprovar sozinho
Memória não funciona como uma gravação. O tempo, o estresse do fato, a exposição prévia a fotografias e a maneira como a pergunta é feita podem alterar a segurança da lembrança. Por isso, mesmo um reconhecimento formalmente regular deve ser analisado em conjunto com outras provas independentes.
Quando o procedimento é conduzido de forma sugestiva, por exemplo, pela apresentação isolada de uma única fotografia, a defesa precisa verificar se a identificação foi contaminada e qual é o real valor daquela prova no processo.
Pontos que merecem atenção na análise do caso
É importante conferir a primeira descrição registrada, o intervalo entre o fato e o reconhecimento, as imagens mostradas anteriormente, a semelhança entre as pessoas alinhadas e a existência de registro completo do ato. Também deve ser avaliado se há câmeras, geolocalização, apreensões, testemunhas ou outros elementos que confirmem ou contradigam a identificação.
Cada processo exige leitura própria. A observância do procedimento não é mero detalhe formal: ela protege a qualidade da prova e reduz o risco de erro judicial.